Nova Lei 15.377/2026: Sua empresa está pronta para as novas obrigações da CLT?

Se você é empresário ou gestor, atenção: a legislação trabalhista acaba de mudar e a exigência é imediata. Publicada no início de abril, a Lei nº 15.377/2026 altera a CLT e impõe novas responsabilidades para todas as empresas em relação à saúde e conscientização de seus colaboradores.

Não se trata mais de uma escolha ou de “boas práticas” de RH; agora é dever legal. E como toda alteração na CLT, o descumprimento pode abrir portas para fiscalizações e processos trabalhistas.

O que a sua empresa é obrigada a fazer agora?

A nova lei determina que as empresas devem atuar ativamente na divulgação de informações e na promoção da saúde. Passa a ser obrigatório informar e conscientizar os empregados sobre:

  • Vacinação: Divulgação de campanhas oficiais, com foco especial no HPV.

  • Prevenção de Câncer: Ações educativas sobre o câncer de mama, colo do útero e próstata.

  • Direitos de Ausência: A empresa deve informar claramente que o funcionário tem o direito (já previsto no Art. 473 da CLT) de se ausentar para exames preventivos sem desconto no salário.

O perigo da “Informação Passiva”

A lei é clara: não basta colar um cartaz no mural e esquecer. A legislação exige ações de conscientização. Isso significa que a empresa precisa de iniciativas práticas, como palestras, materiais educativos e comunicações periódicas.

Para fins de fiscalização, a empresa precisa provar que realizou essas ações. Se um funcionário alegar desconhecimento de seus direitos ou se houver uma auditoria do Ministério do Trabalho, a falta de registros dessas campanhas pode gerar multas e complicações jurídicas.

Como se adequar sem gerar burocracia excessiva?

Para evitar riscos, sua empresa precisa estruturar cinco pontos essenciais:

  1. Registro de Ações: Manter evidências (fotos de palestras, listas de presença, logs de e-mails corporativos) de que a informação foi entregue.

  2. Atualização de Manuais: Incluir essas novas diretrizes nos códigos de conduta e manuais da empresa.

  3. Treinamento de Líderes: Gestores precisam saber orientar as equipes sobre o direito de ausência para exames sem gerar conflitos.

  4. Integração com o PCMSO: Alinhar as campanhas com o programa de saúde ocupacional que a empresa já possui.

  5. Calendário de Saúde: Criar uma rotina anual de comunicações para que a obrigação seja contínua, e não apenas um evento isolado.


Transforme obrigação em valor (com segurança jurídica)

Embora seja uma nova exigência legal, investir na saúde preventiva dos seus colaboradores reduz afastamentos e melhora o clima organizacional. No entanto, o ponto chave para o empregador é a segurança.

Você tem certeza de que seu Departamento Pessoal e seu RH estão aplicando a Lei 15.377 corretamente? Pequenos erros de implementação hoje podem se tornar grandes dores de cabeça amanhã.

Não corra riscos desnecessários com a fiscalização do trabalho. Para adequar sua empresa às novas normas da CLT com total segurança e suporte especializado, conte com a Fercont. Nós ajudamos você a transformar obrigações legais em uma gestão eficiente e segura.

Oferecemos serviços de excelência, valorizando o investimento do cliente e garantido uma parceria sólida e duradoura.

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