O cenário trabalhista brasileiro acaba de passar por uma mudança histórica. A Lei nº 15.371/2026 traz uma nova regulamentação para a licença-paternidade, transformando o que antes era um afastamento curto em um benefício previdenciário robusto, com regras de estabilidade e duração progressiva.
Embora a lei passe a valer em 1º de janeiro de 2027, o Departamento Pessoal e o RH das empresas precisam entender essas regras hoje para evitar passivos trabalhistas e organizar o fluxo de caixa.
1. Duração Progressiva: O cronograma do afastamento
Esqueça os 5 dias atuais. A nova licença terá um escalonamento obrigatório:
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A partir de 2027: 10 dias.
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A partir de 2028: 15 dias.
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A partir de 2029: 20 dias (sujeito a metas fiscais).
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Casos especiais: Se o filho ou adotado tiver deficiência, o período é acrescido de 1/3.
2. Estabilidade: O perigo da demissão sem justa causa
Este é o ponto que exige mais atenção dos empregadores. A nova lei institui a estabilidade provisória. O colaborador não poderá ser demitido sem justa causa desde o início da licença até um mês após o seu término.
Atenção: Se a empresa demitir o funcionário e isso impedir o gozo da licença, a lei prevê indenização em dobro.
3. Salário-Paternidade: Quem paga a conta?
A grande novidade é que a licença-paternidade agora passa a ser um benefício previdenciário, similar ao salário-maternidade.
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Para a empresa: Você realiza o pagamento integral ao funcionário e, posteriormente, solicita o reembolso/compensação junto à Previdência Social.
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O funcionário mantém a remuneração integral e todos os benefícios e vantagens do cargo.
4. Regras e Condições de Perda do Direito
O direito não é absoluto. O benefício pode ser suspenso ou indeferido se:
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O pai exercer atividade remunerada durante o afastamento (o afastamento deve ser real para o cuidado do filho).
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Houver prática de violência doméstica ou abandono material da criança.
5. O que muda na prática do seu Departamento Pessoal?
Para garantir a conformidade e evitar multas, sua empresa precisará ajustar:
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Prazos de Comunicação: O empregado deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência (sempre que possível).
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Documentação: Rigor na coleta de certidões, termos de guarda ou atestados.
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Gestão de Férias: A lei agora prevê expressamente a possibilidade de o pai emendar as férias logo após a licença.
Sua empresa está segura para essa transição?
A Lei 15.371/2026 é um avanço social, mas para o empresário, ela representa um aumento na complexidade da gestão de pessoas e tributos. O erro no cálculo do reembolso previdenciário ou uma demissão em período de estabilidade pode gerar prejuízos financeiros severos.
A melhor forma de lidar com as mudanças da CLT é ter uma contabilidade consultiva que antecipe os problemas antes que eles virem multas.
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