Nova Licença-Paternidade (Lei 15.371/2026): O que muda para as empresas e como se preparar

O cenário trabalhista brasileiro acaba de passar por uma mudança histórica. A Lei nº 15.371/2026 traz uma nova regulamentação para a licença-paternidade, transformando o que antes era um afastamento curto em um benefício previdenciário robusto, com regras de estabilidade e duração progressiva.

Embora a lei passe a valer em 1º de janeiro de 2027, o Departamento Pessoal e o RH das empresas precisam entender essas regras hoje para evitar passivos trabalhistas e organizar o fluxo de caixa.

1. Duração Progressiva: O cronograma do afastamento

Esqueça os 5 dias atuais. A nova licença terá um escalonamento obrigatório:

  • A partir de 2027: 10 dias.

  • A partir de 2028: 15 dias.

  • A partir de 2029: 20 dias (sujeito a metas fiscais).

  • Casos especiais: Se o filho ou adotado tiver deficiência, o período é acrescido de 1/3.

2. Estabilidade: O perigo da demissão sem justa causa

Este é o ponto que exige mais atenção dos empregadores. A nova lei institui a estabilidade provisória. O colaborador não poderá ser demitido sem justa causa desde o início da licença até um mês após o seu término.

Atenção: Se a empresa demitir o funcionário e isso impedir o gozo da licença, a lei prevê indenização em dobro.

3. Salário-Paternidade: Quem paga a conta?

A grande novidade é que a licença-paternidade agora passa a ser um benefício previdenciário, similar ao salário-maternidade.

  • Para a empresa: Você realiza o pagamento integral ao funcionário e, posteriormente, solicita o reembolso/compensação junto à Previdência Social.

  • O funcionário mantém a remuneração integral e todos os benefícios e vantagens do cargo.

4. Regras e Condições de Perda do Direito

O direito não é absoluto. O benefício pode ser suspenso ou indeferido se:

  • O pai exercer atividade remunerada durante o afastamento (o afastamento deve ser real para o cuidado do filho).

  • Houver prática de violência doméstica ou abandono material da criança.

5. O que muda na prática do seu Departamento Pessoal?

Para garantir a conformidade e evitar multas, sua empresa precisará ajustar:

  • Prazos de Comunicação: O empregado deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência (sempre que possível).

  • Documentação: Rigor na coleta de certidões, termos de guarda ou atestados.

  • Gestão de Férias: A lei agora prevê expressamente a possibilidade de o pai emendar as férias logo após a licença.


Sua empresa está segura para essa transição?

A Lei 15.371/2026 é um avanço social, mas para o empresário, ela representa um aumento na complexidade da gestão de pessoas e tributos. O erro no cálculo do reembolso previdenciário ou uma demissão em período de estabilidade pode gerar prejuízos financeiros severos.

A melhor forma de lidar com as mudanças da CLT é ter uma contabilidade consultiva que antecipe os problemas antes que eles virem multas.

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