Desligar um colaborador é um momento naturalmente delicado para qualquer empresário. Além do desgaste da situação, o processo envolve o pagamento de diversas verbas rescisórias que impactam diretamente o caixa do negócio.
Porém, existe um erro muito comum na hora de calcular e aplicar o Aviso Prévio Proporcional que faz com que a empresa acabe pagando essa conta duas vezes na Justiça do Trabalho.
Se você vai fazer um desligamento na sua equipe em breve, entenda agora como a regra funciona para não colocar o seu patrimônio em risco.
O que é o Aviso Prévio Proporcional?
A regra geral do aviso prévio todos conhecem: 30 dias. Mas, desde 2011, a lei estabeleceu um benefício para quem tem mais tempo de casa: o Aviso Prévio Proporcional.
A lógica é simples: se o funcionário tem mais de 1 ano completo de registro na sua empresa, ele ganha 3 dias extras de aviso para cada ano trabalhado, podendo chegar a um limite máximo de 90 dias.
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1 ano completo: 33 dias de aviso.
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2 anos completos: 36 dias de aviso.
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5 anos completos: 45 dias de aviso.
Até aqui, a matemática é fácil. O grande perigo mora exatamente na hora de aplicar essa regra na prática.
A armadilha: Exigir que o funcionário trabalhe os dias extras
Por falta de orientação, muitos empreendedores pensam: “Se o aviso dele deu 39 dias e ele vai cumprir o aviso trabalhado, então ele deve trabalhar os 39 dias na empresa, certo?”
Errado. Esse é o erro que gera os processos trabalhistas.
A Justiça do Trabalho, com forte entendimento consolidado em tribunais como o de Santa Catarina (TRT-SC), é categórica: o limite máximo de exigência de trabalho no aviso prévio é de exatos 30 dias.
A lei foi criada para beneficiar o trabalhador, dando a ele mais tempo e segurança financeira para procurar um novo emprego. Exigir que ele trabalhe 40 ou 50 dias na sua empresa vai totalmente contra esse princípio.
Qual é o procedimento correto e legal?
Se a sua empresa decidir que o aviso prévio será trabalhado, a regra inegociável é:
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O funcionário trabalha, no máximo, 30 dias (podendo escolher a redução de 2 horas diárias ou a folga de 7 dias corridos, conforme a lei padrão).
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Todos os dias extras adquiridos por tempo de serviço (os 3 dias por ano) devem ser obrigatoriamente indenizados em dinheiro no termo de rescisão, e nunca trabalhados.
O que acontece se a empresa fizer o funcionário trabalhar os dias extras?
Se você exigir que o colaborador cumpra 36 ou 40 dias na sua operação, a Justiça do Trabalho considera que a finalidade do aviso prévio foi desvirtuada.
Na prática, o juiz pode declarar a nulidade de todo o período, condenando a sua empresa a pagar um novo aviso prévio indenizado integral, além de possíveis multas rescisórias por atraso na homologação (já que o prazo de pagamento terá sido calculado de forma errada). Você literalmente paga em dobro.
Um Departamento Pessoal consultivo blinda o seu caixa
Na legislação trabalhista, o que parece lógico nem sempre é legal. Tentar conduzir rescisões complexas sem o apoio de especialistas é como caminhar em um campo minado.
O que separa uma empresa blindada de uma empresa exposta a passivos trabalhistas constantes é a inteligência da sua contabilidade. Aqui na Fercont Contabilidade, o nosso Departamento Pessoal, conduzido com todo o rigor técnico pela Amanda, garante que cada rescisão siga milimetricamente a lei e o entendimento dos tribunais superiores.
Nós desenhamos o cálculo exato do que deve ser trabalhado e do que deve ser indenizado para que você faça o desligamento com segurança total e risco zero.
Vai realizar um desligamento na sua equipe ou quer revisar os procedimentos do seu RH? Fale com os especialistas da Fercont e proteja o patrimônio da sua empresa.



