A Reforma Tributária é uma das pautas mais importantes para quem empreende no Brasil. E se você é prestador de serviço, autônomo ou dono de empresa, as mudanças propostas mexem diretamente com a forma como você paga impostos. O novo modelo de tributação sobre o consumo afeta tanto quem atua como pessoa física (PF) quanto quem opera como pessoa jurídica (PJ). Este artigo traz um panorama direto e atualizado sobre o que muda.
Tributos que vão desaparecer
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 definiram a substituição dos seguintes tributos:
- PIS e Cofins (federais), que darão lugar à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
- ICMS (estadual) e ISS (municipal), que serão unificados no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
Essa reestruturação visa simplificar a tributação sobre consumo, tornando-a mais clara, com incidência no destino da operação e com maior possibilidade de crédito tributário.
Para quem é autônomo (PF)
O autônomo continuará sendo tributado pelo carnê-leão, sujeito ao IRPF e à contribuição previdenciária (INSS). A reforma não altera diretamente esses tributos, mas há efeitos indiretos:
- Aumento nos preços de produtos e serviços utilizados em sua atividade
- Redução da competitividade em relação a empresas com CNPJ, que poderão se beneficiar de créditos de IBS/CBS
- Dificuldade maior em repassar custos sem perder clientes
Para quem atua como PJ
As empresas passarão a recolher os novos tributos CBS e IBS conforme sua atividade, local da prestação e faturamento. Mesmo o Simples Nacional, embora mantido, poderá sofrer ajustes para se alinhar ao novo sistema.
Principais impactos:
- Alíquotas de IBS e CBS serão somadas e aplicadas diretamente sobre o valor da nota, com previsão de carga total em torno de 26,5%, podendo variar
- Empresas poderão apropriar crédito desses tributos na cadeia, o que aumenta a relevância da nota fiscal e da formalização
- Setores que hoje têm benefícios fiscais podem perder vantagens e ter aumento de carga efetiva
- Reorganização de precificação e margem de lucro pode ser necessária
Comparativo prático
| Perfil | Tributação atual | Com a Reforma |
| Autônomo (PF) | IRPF + INSS via carnê-leão | Mantido; impactos indiretos via consumo |
| MEI | DAS fixo mensal | Mantido com previsão de ajustes futuros |
| PJ – Simples Nacional | DAS por faixas e atividades | Pode haver revisão de alíquotas e regras |
| PJ – Lucro Presumido/Real | PIS, Cofins, ISS, ICMS, IRPJ, CSLL | CBS e IBS substituem tributos sobre consumo |
Pontos de atenção
- A implementação será gradual, entre 2026 e 2032, com período de transição
- Novas obrigações acessórias e sistema de apuração exigirão adaptação tecnológica e contábil
- Contratos de prestação de serviço deverão ser revisados para considerar novas alíquotas
- Planejamento tributário precisará ser mais estratégico e orientado a dados reais da operação
A Reforma Tributária muda a lógica de tributação sobre o consumo, e isso impacta diretamente quem presta serviços, seja como PF ou PJ. Com a adoção da CBS e IBS, será essencial que o empresário conheça seu custo real, avalie sua forma de atuação e mantenha sua empresa alinhada à legislação. A FERCONT acompanha cada fase da implementação e oferece suporte completo em simulações, planejamento tributário e orientação estratégica.



