Novas regras para dividendos: O que muda para as empresas do Simples Nacional com a Lei 15.270

A recente sanção da Lei nº 15.270/2025 trouxe à tona um debate crucial para o cenário contábil e jurídico brasileiro: a volta da tributação sobre lucros e dividendos. Entre as principais dúvidas de empresários e contadores está o impacto real dessa norma sobre as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.

O cenário da nova tributação

Historicamente, desde 1996, a distribuição de lucros no Brasil era isenta de Imposto de Renda para a pessoa física receptora. A nova legislação altera esse quadro ao instituir uma retenção de 10% de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sempre que os pagamentos mensais feitos por uma mesma pessoa jurídica a uma pessoa física superarem o valor de R$ 50 mil.

Além disso, a lei prevê uma “tributação mínima” para contribuintes de alta renda, aplicável a quem recebe mais de R$ 600 mil anuais, somando-se todos os rendimentos.

O impasse no Simples Nacional

Embora a Receita Federal tenha sinalizado que a nova retenção de 10% deve ser aplicada a todos os regimes, especialistas apontam um conflito normativo. O cerne da questão é o Artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa), que garante a isenção de dividendos para as empresas do Simples Nacional até o limite do lucro presumido ou do lucro contábil efetivamente apurado.

Como a Lei 15.270 é uma lei ordinária, muitos juristas argumentam que ela não tem poder legal para revogar ou limitar uma isenção estabelecida por uma lei complementar. Esse conflito de hierarquia deve levar a uma onda de judicialização, com empresas buscando manter a isenção histórica baseada na especificidade do regime simplificado.

Regras de Transição: Atenção ao Prazo de 2025

Para quem possui lucros acumulados, o tempo é um fator determinante. Para garantir a isenção sobre resultados apurados até o final de 2025, a distribuição ou destinação desses valores precisa ser formalmente deliberada e registrada em ata até o dia 31 de dezembro de 2025.

Caso essa formalização não ocorra dentro do prazo, os valores pagos a partir de janeiro de 2026 poderão ser submetidos às novas alíquotas de retenção, independentemente do período em que o lucro foi gerado.

Recomendações Práticas

Para evitar surpresas tributárias, orienta-se que empresários do Simples Nacional:

  1. Revisem a escrituração contábil: Apenas o lucro evidenciado via contabilidade regular (e não apenas o presumido) pode dar suporte a distribuições isentas maiores.
  2. Formalizem deliberações: Atas de reunião de sócios aprovando a distribuição de lucros acumulados devem ser providenciadas antes do fechamento do ano.
  3. Consultoria especializada: Dado o risco de insegurança jurídica, é fundamental consultar um contador ou advogado tributarista para avaliar se a retenção deve ser feita ou se cabe uma medida judicial para proteger a isenção.

A nova lei marca uma mudança profunda no sistema fiscal brasileiro, exigindo que o planejamento tributário das pequenas empresas seja revisado com urgência para 2026.

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