O Microempreendedor Individual (MEI) é um ótimo ponto de partida para quem está começando a empreender. Mas, conforme o negócio cresce, chega o momento de mudar de categoria jurídica para garantir regularidade, ampliar possibilidades e manter o controle financeiro em dia.
Neste artigo, você vai entender:
- Quando é necessário deixar de ser MEI
- O que muda ao se tornar ME (Microempresa)
- Como funciona o processo de migração
- E por que contar com o apoio contábil é essencial nesse momento
Quando um MEI precisa se transformar em ME?
Existem algumas situações em que o MEI deve obrigatoriamente migrar para ME (Microempresa). Veja os principais motivos:
1. Faturamento acima do limite
Se a sua receita anual ultrapassar os R$ 81 mil permitidos pelo MEI, é preciso desenquadrar a empresa.
- Se o excesso for de até 20%, a migração é feita no ano seguinte.
- Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento é imediato e retroativo a janeiro do mesmo ano.
2. Contratação de mais de um funcionário
O MEI só pode ter um único colaborador registrado. Caso precise contratar mais de uma pessoa, a migração é obrigatória.
3. Exercício de atividades não permitidas
A lista de atividades permitidas ao MEI (CNAEs) é limitada. Se sua atividade for excluída da lista ou você expandir para uma que não está permitida, será necessário migrar.
O que muda ao virar ME?
A principal mudança é que sua empresa passará a ser registrada como uma Microempresa (ME), o que oferece novas possibilidades — mas também traz novas obrigações.
Vantagens:
- Possibilidade de contratar mais funcionários
- Participar de licitações públicas
- Acesso a crédito com melhores condições
- Crescimento sem limitação de atividade
Obrigações adicionais:
- Escrituração contábil e fiscal mais completa
- Emissão de notas fiscais obrigatória em todas as operações
- Declarações acessórias como DCTF, EFD, DEFIS, entre outras
- Escolha do regime tributário adequado (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real)
Como migrar de MEI para ME?
O processo exige atenção e orientação técnica. Veja as principais etapas:
1. Solicitar o desenquadramento
A comunicação de saída do regime MEI deve ser feita no Portal do Simples Nacional. Isso formaliza o desenquadramento como MEI, mas não altera automaticamente o tipo jurídico da empresa.
2. Atualizar o registro na Junta Comercial
É preciso alterar o enquadramento na Junta Comercial de Santa Catarina (JUCESC), transformando a empresa de EI (Empresário Individual) para ME.
Nessa etapa, será necessário elaborar um novo Requerimento de Empresário, com dados atualizados, e enviar via sistema da JUCESC.
3. Definir o novo regime tributário
A depender do tipo de atividade e faturamento, será necessário optar entre:
- Simples Nacional: Ainda pode ser vantajoso, mas com novas alíquotas e obrigações.
- Lucro Presumido ou Real: Para empresas com margens maiores ou regimes obrigatórios.
Essa escolha deve ser feita com base em um planejamento tributário prévio, avaliando o impacto real de cada opção.
Por que contar com apoio contábil?
Ao migrar para ME, a empresa sai da simplicidade do MEI e passa a lidar com uma contabilidade mais complexa — e com fiscalização mais rigorosa. Por isso, é imprescindível ter uma contabilidade regularizada e ativa.
Na FERCONT, acompanhamos todo o processo de migração com:
- Assessoria na documentação e registros
- Planejamento tributário para definir o regime mais econômico
- Regularização de eventuais pendências
- Estruturação contábil completa e personalizada para o novo porte
Vai sair do MEI? A FERCONT cuida da sua transição
Se você ultrapassou o limite do MEI ou está planejando crescer, não espere que os problemas comecem para se regularizar.
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