Desde o dia 1º de dezembro de 2025, o ambiente de negócios brasileiro vivencia uma transformação significativa em seus processos de formalização. Com a plena implementação do Módulo Administração Tributária (MAT) pela Receita Federal, a abertura de empresas no país deixou de ser um ato meramente burocrático para se tornar um procedimento técnico assistido: agora, nenhum CNPJ (exceto MEI) é emitido sem a validação e assinatura digital de um profissional da contabilidade.
Esta mudança, que já está em vigor, atende a uma reivindicação histórica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e visa garantir maior segurança jurídica desde o nascimento da pessoa jurídica. A principal inovação do sistema MAT é a integração de etapas cruciais. Diferente do modelo anterior, onde o enquadramento fiscal era um passo posterior, no cenário atual de 2026 a escolha do regime tributário — como a opção pelo Simples Nacional — deve ser realizada no ato da inscrição.
Isso significa que a empresa já inicia suas atividades com a estrutura fiscal definida, mitigando erros cadastrais e passivos tributários futuros. A medida reforça o papel estratégico do contador, que passa a integrar oficialmente o quadro de assinaturas necessário para a validação do cadastro na Redesim. Segundo a Receita Federal e o CFC, essa integração traz modernização e credibilidade ao banco de dados nacional.
É importante ressaltar que a regra possui uma exceção clara: os Microempreendedores Individuais (MEIs) continuam com seu processo de formalização simplificado, não sendo impactados por essa nova exigência. Para as demais naturezas jurídicas, entretanto, a presença do contador tornou-se indispensável, consolidando a premissa de que a conformidade fiscal começa antes mesmo do início das operações.



